Implanta o Programa de Integridade na Região Escoteira do Rio Grande do Sul, cria o cargo de Diretor de Integridade e a Equipe Regional de Integridade e dá outras providências.
A Diretoria Executiva da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições delegadas e,
CONSIDERANDO as disposições expressas na Resolução Conjunta CAN-DEN 01/2019, que institui o Programa de Integridade na União dos Escoteiros do Brasil (UEB);
CONSIDERANDO que a UEB é uma instituição orientada pela Lei e Promessa Escoteira, e pelos valores institucionais de diversidade, honestidade, excelência, democracia, inclusão, inovação, compromisso, sustentabilidade, cooperação, transparência e unidade;
CONSIDERANDO que os valores institucionais compreendem o respeito aos preceitos legais, morais, justos e éticos em todas as relações, bem como a busca pela eficácia, qualidade e melhoria contínua;
CONSIDERANDO que a governança é um marco estratégico definido no Planejamento Estratégico 2016-2021 e que a gestão da União dos Escoteiros do Brasil, em seus diversos níveis, deve ser compatível com os valores institucionais e orientada para a adoção das melhores práticas disponíveis;
CONSIDERANDO ainda, as disposições contidas na Resolução DEN 10/2020, que determina a implantação do Programa de Integridade em nível Regional da União dos Escoteiros do Brasil;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Integridade Regional no âmbito da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, que será regulamentado através de normativas nacionais e regionais, em observância aos princípios que norteiam a matéria.
Artigo 2º - Fica criada a Diretoria Regional de Integridade, com respectiva Equipe Regional de Integridade, que terá como suas atribuições:
I - Implantar os controles do Programa de Integridade, conforme modelos de documentos disponibilizados pela Diretoria Nacional de Integridade;
II - Testar e avaliar a aderência da Região Escoteira à legislação, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicáveis, ao Código de Conduta da UEB, mediante critérios de avaliação a serem fornecidos pela Diretoria Nacional de Integridade;
III - Criar as matrizes de riscos e planos de ação no nível Regional, conforme modelos fornecidos pela Diretoria Nacional de Integridade, repassando as informações ao nível Nacional;
IV - Prestar informações à Diretoria Regional a respeito da observância e da correta aplicação dos itens mencionados no inciso II deste artigo, inclusive mantendo-a informada sobre a implantação do Programa de Integridade no nível Regional;
V - Realizar treinamentos dos voluntários, profissionais e dos prestadores de serviços que atuam no nível Regional em relação ao Programa de Integridade, conforme diretrizes da Diretoria Nacional de Integridade;
VI - Revisar e acompanhar a solução dos pontos levantados em relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares elaborado por auditoria independente, repassando as informações à Diretoria Regional para que adote as providências cabíveis, visando a correção de eventuais falhas ou condutas ilícitas;
VII - Realizar, em conjunto com o suporte jurídico da Região Escoteira, as devidas alterações nos documentos, contratos e acordos, incluindo as cláusulas relativas ao Programa de Integridade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VIII - Implantar, como parte do Programa de Integridade, a LGPD em nível Regional, conforme as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Nacional de Integridade;
IX - Elaborar relatório à Diretoria Regional e à Diretoria Nacional de Integridade, com periodicidade mínima anual, contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas à função de Integridade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da instituição;
X - Investigar denúncias de atos ou condutas ilícitas que envolvam voluntários, profissionais e prestadores de serviços que atuam no nível Regional, emitindo recomendações de medidas corretivas e eventual instauração de processos administrativo-disciplinares;
XI - Controlar e monitorar o Programa de Integridade no nível Regional.
Artigo 3º - A Diretoria de Integridade será constituída por um Diretor e quantos membros forem necessários ao exercício de suas atribuições, nomeados pelo Diretor Presidente Regional, ou substituto no impedimento. Os membros da Equipe Regional de Integridade exercerão suas funções de forma voluntária.
Artigo 4º - A Diretoria de Integridade, constituindo marco estratégico, responderá de forma direta à presidência da Região Escoteira, atuando de forma transversal entre todas as Diretorias e Equipes Regionais.
Artigo 5º - O exercício do cargo de Diretor de Integridade terá duração de 03 (três) anos, somente podendo ser substituindo por impedimento estatutário ou pedido de rescisão do Acordo de Trabalho Voluntário.
Artigo 6º - O Diretor de Integridade deverá observar as disposições contidas nas Resoluções CAN-DEN 01/2019 e Resolução DEN 010/2020, no que for compatível com a presente Resolução Regional.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de Novembro de 2020.
Mario Miguel da Rosa Muraro
Diretor Presidente
Região Escoteira do Rio Grande do Sul
Faça o Download da resolução: https://bit.ly/Resolucao112020
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