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Resolução 08/2020

Estabelece procedimentos para participação de Associados no pleito eleitoral de 2020, no âmbito da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, e dá outras providências


A Diretoria da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO as disposições da Regra 11, inciso II do documento Princípios Organização e Regras;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos associados e às Unidades Escoteiras Locais (UELs) sobre a participação no processo eleitoral de 2020;

CONSIDERANDO as disposições institucionais a serem observadas no período das eleições municipais de 2020, em especial as previsões do Código de Conduta dos Escoteiros do Brasil;

CONSIDERANDO ser o Movimento Escoteiro apartidário, não devendo confundir sua participação social com filiações, ideologias ou adesões político partidários;

CONSIDERANDO as disposições relativas à propriedade industrial, marcas e patentes relativos a formas, símbolos e nomenclaturas registradas;

CONSIDERANDO serem as imagens junto a associados e das atividades escoteiras protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e autorizações de veiculação expressas para a instituição e suas unidades;

CONSIDERANDO enfim, a necessidade de prevenir a exposição imprópria da instituição, bem como, de seus associados e beneficiários;

RESOLVE:

Artigo 1º - Não é permitida a exposição ou envolvimento de beneficiários e associados trajados com vestuários, uniformes ou variáveis previstas nos documentos oficiais em atividades eleitorais de distribuição de materiais promocionais e em imagens, vídeos e outros meios de publicação, inclusive através de redes sociais;

Artigo 2º - Não é permitido aos associados candidatos declararem de forma expressa ou subjetiva, por qualquer meio, que recebem apoio institucional dos Escoteiros do Brasil, de suas Regiões Escoteiras ou Unidades Escoteiras Locais, às suas candidaturas ou às de terceiros;

Artigo 3º - Não é permitida a utilização em ou associação a materiais de divulgação ou propaganda eleitoral, de imagens, fotos e vídeos de atividades escoteiras, em qualquer nível;

Artigo 4º - Não é permitida a divulgação de qualquer material promocional eleitoral, ou, manifestação de apoio ou apreço a candidaturas, nas redes sociais mantidas por ou vinculadas a Unidades Escoteiras Locais, Distritos e Região Escoteira do Rio Grande do Sul.

Artigo 5º - É permitido aos associados candidatos, referenciarem o seu trabalho voluntário junto ao Movimento Escoteiro, com ressalva às disposições nesta Resolução referidas;

Artigo 6º - A não observância desta Resolução constitui falta disciplinar sujeita aos procedimentos previstos nas normativas internas da Instituição;

Artigo 7º - Esta resolução retroage ao início do período de propaganda eleitoral, devendo os candidatos que já ostentam as situações descritas serem orientados para a adequação das mesmas em um prazo de 48 horas.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, RS, 09 de outubro de 2020.

Mário Miguel da Rosa Muraro

Diretor Presidente


Faça o Download da resolução: http://bit.ly/Resolucao082020


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