Estabelece a Gratuidade na inscrição dos cursos “on-line síncronos” ou “Ensino à Distância – EaD” promovidos pela Região do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Faça download da Resolução aqui.
A Diretoria da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a Recomendação da Equipe Regional de Prevenção em Saúde, que especifica:
- O coronavírus é um vírus perigoso que pode matar cerca de 2% das pessoas infectadas;
- O coronavírus é altamente contagioso pelas gotículas de tosse/espirro (motivo de contaminação em massa em reuniões, restaurantes e salas de shows e de espetáculos);
- Superfícies inertes, tais como maçaneta de porta, botão de elevador, entre outros, podem permanecer transmitindo o vírus por até 9 dias se não forem limpos ou desinfetados com álcool 70% ou solução caseira de hipoclorito;
- Não existe tratamento eficaz cientificamente reconhecido;
- Não existe garantia de diagnóstico imediato, dificultando a identificação entre gripe comum (influenza) e COVID-19, e todos os associados dos Escoteiros do Brasil são potencialmente transmissores do Coronavírus COVID-2019.
CONSIDERANDO que no calendário regional estão programadas diversos cursos de formação para Escotistas e Dirigentes, de forma “on-line síncronos” ou “Ensino à Distância – EaD”, a serem realizados através de plataformas de meios virtuais, inexistindo uma série de despesas pertinentes aos cursos presenciais físicos, sendo as remanescentes com capacidade de suporte pela Região Escoteira;
CONSIDERANDO ainda que é de competência da Região Escoteira estabelecer custos e definir valores para inscrições em cursos, oficinas, eventos e demais, pertinentes à formação de adultos e jovens no Estado do Rio Grande do Sul
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer a gratuidade de inscrição nos cursos “on-line síncronos” ou “Educação à Distância - EaD”, do sistema de formação de adultos e jovens, promovidos pela Região Escoteira do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º - A disposição do artigo primeiro terá validade plena durante o período de suspensão dos referidos eventos em decorrência das restrições administrativas dos Escoteiros do Brasil e/ou Escoteiros do Brasil - Região do Rio Grande do Sul.
Artigo 3º - A gratuidade não abrangerá os custos necessários para cobrir as despesas relativas ao custo da plataforma e/ou aplicativo utilizados para os cursos; a participação de ministrantes não voluntários; e outras despesas operacionais ou administrativas que venham a incidir sobre o orçamento total dos mesmos. Os valores, se existentes, serão identificados na planilha de custos do evento.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
de agosto de 2020.
Comments