Regulamenta a Participação dos Jovens Líderes nas Equipes Regionais
A Diretoria Regional da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial do Movimento Escoteiro, por meio do seu Plano Estratégico “Alcançando Nossa Missão”, que expressa a “Política Mundial de Envolvimento dos Jovens”, onde estabelece que os jovens de 18 a 26 anos incompletos como atores principais destas políticas de envolvimento e apreciando os modelos adotados pela própria Organização Mundial do Movimento Escoteiro e Oficina Scout Interamericana;
CONSIDERANDO que a Escoteiros do Brasil é signatária das políticas de envolvimento do jovem, desde 1996 quando foi realizado o 1º Fórum Nacional de Jovens Líderes e da fundação da Rede Nacional de Jovens Líderes em 2001, vendo este trabalho com muita satisfação e reconhecendo o esforço de jovens e adultos que dele fizeram parte;
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos do Movimento Escoteiro é a preparação de pessoas capazes de exercer liderança e participação plena nas comunidades onde estão inseridas, necessitando os jovens receberam formação e experiência adequada para estas participações sociais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 004/2004-CAN, que constitui e estabelece diretrizes para funcionamento das Redes Nacional e Regionais de Jovens Líderes; e,
CONSIDERANDO a ampla e prestimosa inserção da Rede de Jovens Líderes nas equipes regionais, observando a atuação constante dos mesmos e a necessidade de ampliar a participação dos mesmos nos eventos da Escoteiros do Brasil – Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Artigo 1º - São considerados Jovens Líderes, conforme documentos internacionais e nacionais, todos os associados da Escoteiros do Brasil com idades entre 18 e 26 anos incompletos, atuantes em qualquer seção ou função nos diversos níveis da organização e no contexto social no qual está inserido, conforme documentos nacionais.
Artigo 2º - Fica estabelecida a participação prioritária dos jovens entre 18 e 26 anos incompletos na formação das Equipes Regionais, em todos os níveis e especificidades de atuação, devendo as mesmas serem constituídos de forma majoritária por Jovens Líderes, observando ainda a paridade entre homens e mulheres, desde que observados os requisitos internos para esta participação.
Parágrafo Único - Na inexistência de Jovens Líderes para constituir ou participar de determinadas Equipes ou Comissões, ressalvadas as decorrentes de eleição mediante Assembléia Regional, poderão as mesmas serem constituídas por pessoas com idade iguais ou superiores à 26 anos, devendo ser observado o critério de desempate estabelecido pelo Regulamento Regional.
Artigo 3º - Caberá ao Núcleo Regional de Jovens Líderes com apoio da Diretoria Executiva Regional a organização do Encontro Regional de Jovens Líderes.
Artigo 4º - Observa-se expressamente que o trabalho desenvolvido pelos Jovens Líderes não caracteriza um novo ramo ou prolongamento do Ramo Pioneiro, mas parte de uma política de jovens de finalidade eminentemente estratégica da Escoteiros do Brasil, decorrente de estudos desenvolvidos pela Organização Mundial do Movimento Escoteiro.
Artigo 5º - É considerada como área estratégica da Diretoria Regional o Núcleo Regional de Jovens Líderes, com objetivo do desenvolvimento de lideranças jovens através de iniciativas da Rede Nacional e do Núcleo Regional, além de outras iniciativas desenvolvidas pelas demais equipes regionais.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 20 de abril de 2019.
Mário Miguel da Rosa Muraro
Diretor Presidente
Confira o documento oficial da Resolução 03/2019 para download aqui.
Confira também as Resoluções 01/2019 que Estabelece a composição, estrutura e os critérios de funcionamento das Equipes Regionais vinculadas às Áreas Estratégicas e de Métodos Educativos da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, altera a redação da Resolução 02/2018 e dá outras providências
e a Resolução 02/2019 Aprova e Nomeia os Coordenadores das Equipes das Áreas Estratégicas e das áreas de Métodos Educativos
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