Mais um ano vem chegando ao fim e é chegado o momento de todos os associados planejarem a renovação do seu Registro Escoteiro para o próximo ano. O Registro relativo ao ano de 2019 vence em 30 de abril de 2020, para participar dos cursos e eventos a partir desta data é necessário estar com o registro 2020 regularizado conforme a regra 034 do POR. A participação dos associados só será permitida com a regularização do Registro Anual relativo ao ano de 2020, assim como todos os demais eventos e atividades na Unidades Escoteiras Locais realizados a partir de 1º de maio.
Confira a tabela com os valores de renovação e inclusão, para fazer download clique aqui.
Os associados que ingressarem no último bimestre de 2019 e realizarem o seu registro de 2020 exclusivamente durante o mês de dezembro de 2019, terão seus registros desse ano regularizados automaticamente. A regularização do registro 2019 não terá custo adicional à taxa de registro 2020. Desta forma, não será enviada a Credencial Escoteira, tão somente o Distintivo Anual referente ao registro de 2019. A solicitação da regularização do registro de 2019 será feita na mesma capa do lote do registro de 2020, bastando marcar a opção "sim" para registro adicional de 2019.
Aproveite o valor promocional com desconto de 20% na taxa regional realizando o pagamento em dezembro de 2019! O valor promocional para para Renovação, Transferência, Inclusão ou Retorno é de R$ 99,00 por associado.
A renovação do Registro Institucional é uma responsabilidade individual de cada associado, seja jovem ou adulto, de todas as Seções, e como todo bom escoteiro que está Sempre Alerta é expressamente recomendado que não se deixe para a última hora. Informamos que a prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto à União dos Escoteiros do Brasil.
REGRA 034 – REGISTRO INSTITUCIONAL E CONTRIBUIÇÃO ANUAL
I - A prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto a União dos Escoteiros do Brasil. Também anualmente, todas Unidades Escoteiras Locais e Regiões Escoteiras devem renovar o seu Reconhecimento Institucional.
III - Constitui falta grave, passível de punição disciplinar dos adultos, dirigentes e escotistas, a promoção de atividades escoteiras sem que a Unidade Escoteira Local seja reconhecida no ano em curso e/ou que permitirem a participação em atividades escoteiras de membro juvenil e/ou adulto sem a efetivação do seu Registro Institucional e pagamento da sua “Contribuição Anual”
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