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Registro Institucional 2019


O Registro relativo ao ano de 2018 vence em 30 de abril de 2019, para participar dos cursos e eventos a partir desta data é necessário estar com o registro 2019 regularizado conforme a regra 034 do POR. A participação dos associados só será permitida com a regularização do Registro Anual relativo ao ano de 2019, assim como todos os demais eventos e atividades na Unidades Escoteiras Locais realizados a partir de 1º de maio.

A renovação do Registro Institucional é uma responsabilidade individual de cada associado, seja jovem ou adulto, de todas as Seções, e como todo bom escoteiro que está Sempre Alerta é expressamente recomendado que não se deixe para a última hora. Informamos que, conforme a regra 034 do POR, a prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto à União dos Escoteiros do Brasil.

Confira a tabela com os valores de renovação e inclusão, para fazer download clique aqui.

Uma das novidades deste ano é que, excepcionalmente, os associados que ingressarem no último bimestre de 2018 e realizarem o seu registro de 2019 exclusivamente durante o mês de dezembro de 2018, terão seus registros desse ano regularizados automaticamente. A regularização do registro 2018 não terá custo adicional à taxa de registro 2019. Desta forma, não será enviada a Credencial Escoteira, tão somente o Distintivo Anual referente ao registro de 2018. A solicitação da regularização do registro de 2018 será feita na mesma capa do lote do registro de 2019, bastando marcar a opção "sim" para registro adicional de 2018.

Confira a resolução nacional sobre o registro institucional de 2019 aqui.

Até o dia 31 de dezembro deste ano está aberto o Programa de Incentivo ao Crescimento dos Escoteiros do Brasil, confira todas as informações aqui. O programa irá premiar a Unidade Escoteira Local que tiver a renovação de registros superior a 70%.

REGRA 034 – REGISTRO INSTITUCIONAL E CONTRIBUIÇÃO ANUAL

I - A prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto a União dos Escoteiros do Brasil. Também anualmente, todas Unidades Escoteiras Locais e Regiões Escoteiras devem renovar o seu Reconhecimento Institucional.

III - Constitui falta grave, passível de punição disciplinar dos adultos, dirigentes e escotistas, a promoção de atividades escoteiras sem que a Unidade Escoteira Local seja reconhecida no ano em curso e/ou que permitirem a participação em atividades escoteiras de membro juvenil e/ou adulto sem a efetivação do seu Registro Institucional e pagamento da sua “Contribuição Anual”

1: conforme aprovado na ​Assembleia Regional 2018,​ onde foi definido o índice do reajuste da taxa regional para o período de 2019 como o ​Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a regra do arredondamento de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para baixo e R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) para cima.

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