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Comunicado Orientação Assembleias UEL´s - 2021

Curitiba/PR, 06 de fevereiro de 2021


Assunto: Orientação para Realização de Assembleias em 2021

Prezados(as) dirigentes das Unidades Escoteiras Locais,


No dia 30 de outubro de 2020 perdeu a validade o disposto no art. 5º da Lei Federal 14.010, de 10 de

junho de 2020, que permitia, em virtude da pandemia da COVID-19, que as assembleias gerais fossem

realizadas de forma virtual, independentemente da entidade ter tal previsão em seu estatuto.

Isso significa que as Unidades Escoteiras Locais – UEL´s, no rigor da lei, não podem realizar suas

assembleias de forma virtual, salvo se tal previsão constar de seus estatutos. Por outro lado, as UEL´s

devem realizar suas assembleias para a aprovação de contas e eleição de delegados à Assembleia

Regional.


Diante de tal cenário, uma vez que vários Municípios ainda possuem restrições para a realização de

eventos e aglomeração de pessoas, a DEN e a Diretoria Jurídica Nacional esclarecem e recomendam

que:


1) As UEL´s verifiquem nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas onde seus atos se encontram

registrados se os Oficiais estão aceitando a realização de assembleias virtuais e quais os

requisitos para o registro de atas de assembleias virtuais (ou seja, como devem ser elaborados

e apresentados o edital, a lista de presença, a ata, o pedido de registro e as assinaturas). Caso

o Cartório permita a realização de Assembleia virtual, adotar os procedimentos indicados pelo

Oficial e realizar o evento dessa forma;


2) Na hipótese do Cartório não permitir a realização de Assembleia virtual, verificar a necessidade

do evento presencial, considerando os seguintes fatores:

a. Se o Município possui restrições de realização de eventos presenciais e aglomeração de

pessoas;

b. Assuntos em pauta para a Assembleia:

i. se a assembleia for apenas para aprovação de contas e eleição de delegados à

Assembleia Regional, não há necessidade de registro em Cartório, razão pela

qual a Assembleia poderá ser realizada de forma virtual, evitando, assim, a

aglomeração de pessoas e o risco de contágio pela COVID-19. Nesse caso,

deverão ser observados os meios de comunicação e condições de tecnologia

para a realização da assembleia virtual (plataforma de reunião virtual, sistema

de eleição eletrônica e lista de assinatura eletrônica);

ii. se a assembleia tiver, dentre os assuntos pautados, a eleição de integrantes da

Diretoria da UEL, será obrigatório o registro da ata para que a mesma tenha fépública

e produza efeitos perante os órgãos públicos e instituições privadas

(bancos, por exemplo). Dessa forma, nessa hipótese, a Assembleia deverá ser

realizada de forma presencial (salvo se o Cartório, conforme indicado no item

1, acima, permitir o registro de atas de assembleias virtuais);


3) Caso a Assembleia da UEL seja realizada de forma presencial, deverão ser observadas as

recomendações sanitárias locais, conforme legislação de cada município, bem como as

orientações anteriores da DEN, com estrita obediência aos seguintes procedimentos e

protocolos:

a. Aferição de temperatura na entrada do local do evento;

b. Uso de máscaras por todos os participantes e durante todo o período do evento;

c. Disponibilização e utilização de álcool gel;

d. Distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e locais de assento;

e. Recomenda-se:

i. Que o evento seja realizado com a presença, apenas, dos representantes da

UEL e dos associados com direito a voto;

ii. Que pessoas do grupo de risco (inclusive com parentes próximos e residentes

na mesma casa) não compareçam às assembleias presenciais, a fim de evitar o

contágio com o vírus da COVID-19;

iii. A não participação de associados diagnosticados com a COVID-19 nos 14 (dias)

antes (tempo máximo de incubação do vírus) da data de realização da

Assembleia;


4) Os candidatos à Delegados para a Assembleia Nacional e os pré-candidatos ao CAN deverão

estar cientes que o referido evento poderá ser realizado de forma presencial e, segundo decisão

do Conselho de Administração Nacional – CAN, a data prevista para a sua realização será no dia

29 ou 30 de maio de 2021, em São Paulo.

No mais, estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Sempre Alerta para Servir o Melhor Possível,


Rafael Rocha de Macedo

Presidente da Diretoria Executiva Nacional União dos Escoteiros do Brasil


Paula Cristina Acirón Loureiro

Diretoria Jurídica Nacional União dos Escoteiros do Brasil


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